Comunicação de Documentos de Transporte à AT
- Publicado em Sage
- Escrito por Marcos Coelho
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O que muda a partir de 1 de Julho de 2013
Obrigatoriedade de comunicação dos Documentos de Transporte à AT.
Para além das Novas Regras de Facturação que entraram em vigor a 1 de Janeiro deste ano, a partir de 1 de Julho entram também em vigor os novos requisitos legais referentes aos bens em circulação, o que na prática das organizações implicará a comunicação prévia à AT dos documentos de transporte, apenas dispensada no caso do transporte ser acompanhado de factura ou para empresas com um volume de negócios inferior ou igual a 100.000€.


Em Maio, entram em vigor as alterações ao Regime de Bens em Circulação, que tornam obrigatória a comunicação prévia à Autoridade Tributária e Aduaneira dos elementos constantes dos documentos de transporte.
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